Depois de vários dias de investigação, acaba de ser divulgado o resultado do Inquérito do caso Renan Machado na PNG.
O Delegado Geral Lucca Fróes conclui que
"Renan Machado não postou defesa sem procuração, não mentiu, não falsificou. A esta Delegacia só resta concluir que o máximo que Renan pode ter cometido de irregular é uma quebra de decoro parlamentar"
Mas como quebra de decoro parlamentar não é caso para a polícia ou para a SCJ, o Delegado pede que a acusação de quebra de decoro seja investigada no Parlamento Nacional.
Quem se mistura com porcos...
Quem entrou de gaiato no navio e não consegui se salvar foi o agora Deputado, Diego Mariano, que mesmo sem procuração confiando no "muy amigo" Renan Machado postou a defesa indevida de Do Carmo e agora foi indiciado pela polícia no artigo 49 da lei Penal. Veja o extrato da conclusão do inquérito:
"é indubitavelmente irregular defender alguém judicialmente sem ter esse auxílio solicitado ou autorizado, ao que só resta, a esta Delegacia, fazer cumprir a lei e considerá-lo infrator do artigo 49 da Lei Penal, levando o caso à SCJ, solicitando que seja condenado e que se aplique a pena mínima."
Estamos de olho nas repercussões desse caso que com certeza irá influir nos rumos da política no GV e nas próximas eleições parlamentares.
A situação do LIB está insustentável!
depois do encerramento das investigações a situação do LIB no Parlamento se torna mais complicada, isso por quê além de indiciar o Deputado Diego Mariano, a PNG pediu que o Parlamento leve à frente um processo por quebra de decoro contra o Deputado Renan, já que foi ele quem levou Mariano a cometer o crime.
Há alguns dias a Presidenta argumentou no arquivamento do caso no Conselho de Ética a inexistência de denúncia ou investigação em qualquer lugar. Neste momento já há uma investigação encerrada que indicia um para ser julgado na SCJ e indica que o CE do Parlamento Nacional investigue o outro.
O argumento de camila Wu cai por terra e se a coisa continuar do jeito que está, a oposição tende a querer cassá-la por prevaricação como já afirmou Marcel Rocha na transcrição abaixo:
Vocês estão errados, em particular, ao acobertar um crime e patrocinar a impunidade de seu(s) autor(es), alegando coisas como "ele não foi condenado" (sendo que a imunidade parlamentar, que o impede de ser sequer processado, é garantida a esse(s) criminoso(s) pelas deliberações da dep. Wu) ou "que não há investigação apontando-o como autor de crime" (sendo que houve a confissão do ato ilícito, sob a desculpa de que "isso não foi nada demais, apenas uma manobra política", o que é um achincalhe, e sendo que o crime cometido e as pessoas envolvidas estão além da jurisdição da polícia nacional gevense, o que remete ao primeiro parêntese), e por fim tentando empurrar um crime de fraude gravíssimo como uma prática política absolutamente republicana e aceitável ( na prática legalizando a fraude, a formação de quadrilha e a falsidade ideológica, ao arrepio da vontade da casa, se assim fosse, e da probidadade que é exigida de um representante de poder, que não é um valor relativizável. Aliás, só o ato de afirmar uma coisa dessas já configura quebra de decoro, acrescentando mais um obstáculo à permanência da deputada Wu na casa além da prevaricação)."
*Postado Originalmente dia 10 de março